sexta-feira, 7 de janeiro de 2011

Em 1986, este Conselho emitiu o Parecer Nº 429/86, aprovado aos 23 de abril de 1986, alterando o art. 138 do Regimento Modelo das Escolas Oficiais da Rede Estadual de Ensino nos seguintes termos:

“Art.138 – Para obtenção da média final e da média de recuperação final serão observadas as normas estatísticas convencionais, reduzindo-se ao inteiro imediatamente inferior o número fracionário, cuja decimal for menor de 0,5 e elevando-se ao inteiro imediatamente superior, o número fracionário, cuja decimal for igual ou maior que 0,5.”

Fonte: Concelho Estadual de Educação - Ce

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